Decreto 11.454/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Os Conselheiros de que trata o inciso IV do caput do art. 3º perderão o mandato nas hipóteses de:

I - ausência imotivada em três reuniões plenárias consecutivas do CDESS; ou

II - prática de ato incompatível com a função de Conselheiro.

Decreto 11.454/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Os Conselheiros de que trata o inciso IV do caput do art. 3º perderão o mandato nas hipóteses de:

I - ausência imotivada em três reuniões plenárias consecutivas do CDESS; ou

II - prática de ato incompatível com a função de Conselheiro.