Art. 11. São atribuições do Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República no âmbito do CDESS:
I - convocar as reuniões plenárias do CDESS;
II - definir a pauta das reuniões plenárias do CDESS;
III - coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do CDESS; e
IV - designar os Conselheiros do CDESS ou substituí-los, nas hipóteses cabíveis, por delegação do Presidente do CDESS.
I - convocar as reuniões plenárias do CDESS;
II - definir a pauta das reuniões plenárias do CDESS;
III - coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do CDESS; e
IV - designar os Conselheiros do CDESS ou substituí-los, nas hipóteses cabíveis, por delegação do Presidente do CDESS.