Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2023 - Edição extra
Brasília, 24 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2023 - Edição extra