Decreto 11.454/2023 - Artigo 13

Art. 13. São atribuições do Secretário do CDESS:

I - coordenar o Comitê Gestor do CDESS;

II - constituir e organizar o funcionamento das comissões temáticas e dos grupos de trabalho e convocar as respectivas reuniões;

III - instaurar o processo de escolha dos Conselheiros para o Comitê Gestor do CDESS; e

IV - desempenhar as demais atribuições a que se refere o art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023.

Decreto 11.454/2023 - Artigo 13

Art. 13. São atribuições do Secretário do CDESS:

I - coordenar o Comitê Gestor do CDESS;

II - constituir e organizar o funcionamento das comissões temáticas e dos grupos de trabalho e convocar as respectivas reuniões;

III - instaurar o processo de escolha dos Conselheiros para o Comitê Gestor do CDESS; e

IV - desempenhar as demais atribuições a que se refere o art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023.