Art. 13. São atribuições do Secretário do CDESS:
I - coordenar o Comitê Gestor do CDESS;
II - constituir e organizar o funcionamento das comissões temáticas e dos grupos de trabalho e convocar as respectivas reuniões;
III - instaurar o processo de escolha dos Conselheiros para o Comitê Gestor do CDESS; e
IV - desempenhar as demais atribuições a que se refere o art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023.
I - coordenar o Comitê Gestor do CDESS;
II - constituir e organizar o funcionamento das comissões temáticas e dos grupos de trabalho e convocar as respectivas reuniões;
III - instaurar o processo de escolha dos Conselheiros para o Comitê Gestor do CDESS; e
IV - desempenhar as demais atribuições a que se refere o art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023.