Decreto 11.454/2023 - Artigo 17

Art. 17. As dúvidas e os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pelo Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Decreto 11.454/2023 - Artigo 17

Art. 17. As dúvidas e os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pelo Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.