DECRETO Nº 73.979, DE 24 DE ABRIL DE 1974.
Outorga concessão à Rádio Guanabara S. A., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.806-73,
DECRETA: