DECRETO Nº 11.933, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a responsabilidade pela gestão financeira dos recursos da União decorrentes dos acordos de individualização da produção de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, no art. 36 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, e no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019,
DECRETA: