Decreto 11.933/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro de Estado de Minas e Energia e a ANP poderão editar normas complementares necessárias à efetiva implementação das disposições deste Decreto.

Decreto 11.933/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro de Estado de Minas e Energia e a ANP poderão editar normas complementares necessárias à efetiva implementação das disposições deste Decreto.