LEI Nº 2.015, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953.
Isenta a Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul do pagamento de taxa aduaneira de um grupo Diesel-elétrico.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: