Lei 6.676/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1979

Lei 6.676/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1979