Lei 6.676/1979 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ou outras para esse fim destinadas.

Lei 6.676/1979 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ou outras para esse fim destinadas.