Decreto-Lei 204/1967 - Artigo 34

Art. 34. A Administração do Serviço de Loteria Federal poderá estabelecer convênio com a Casa da Moeda para a impressão de bilhetes.

Decreto-Lei 204/1967 - Artigo 34

Art. 34. A Administração do Serviço de Loteria Federal poderá estabelecer convênio com a Casa da Moeda para a impressão de bilhetes.