DECRETO Nº 92.527, DE 9 DE ABRIL DE 1986.
Promulga o Protocolo de 1983 para a VII Prorrogação da'Convenção sobre o Comercío de Trigo de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 34, de 05 de dezembro de 1985, o Protocolo de 1983 para a VII Prorrogação da Convenção sobre Comércio de Trigo de 1971, concluído em Londres a 1º de dezembro de 1982,
Considerando que o referido Protocolo entrou em vigor, por depósito do Instrumento de Ratificação em 05 de março de 1986, nos termos do seu Artigo 9,
DECRETA: