Lei 1.196/1950

Inclui como contribuintes do montepio militar, os oficiais da reserva das Fôrças Armadas que, convocados durante o estado de guerra, permanecem no serviço ativo.

Lei 1.196/1950

Inclui como contribuintes do montepio militar, os oficiais da reserva das Fôrças Armadas que, convocados durante o estado de guerra, permanecem no serviço ativo.