Lei 1.196/1950 - Ementa

LEI Nº 1.196, DE 9 DE SETEMBRO DE 1950.

Inclui como contribuintes do montepio militar, os oficiais da reserva das Fôrças Armadas que, convocados durante o estado de guerra, permanecem no serviço ativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.196/1950 - Ementa

LEI Nº 1.196, DE 9 DE SETEMBRO DE 1950.

Inclui como contribuintes do montepio militar, os oficiais da reserva das Fôrças Armadas que, convocados durante o estado de guerra, permanecem no serviço ativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: