Art. 1º. Fica remanejado, em caráter temporário, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Assessoria Especial do Presidente da República: um CCE 2.13.
Parágrafo único. O cargo em comissão de que trata o caput:
I - destina-se ao apoio e ao assessoramento do Presidente da República nas atividades internacionais que envolvam a atuação e a participação brasileira na implementação da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza; e
II - será restituído à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seu ocupante ficará automaticamente exonerado.
Parágrafo único. O cargo em comissão de que trata o caput:
I - destina-se ao apoio e ao assessoramento do Presidente da República nas atividades internacionais que envolvam a atuação e a participação brasileira na implementação da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza; e
II - será restituído à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seu ocupante ficará automaticamente exonerado.