Lei 1.917/1953 - Artigo 3

Art. 3º. O auxílio será utilizado sob a fiscalização do Ministério da Aeronáutica e por intermédio da Diretoria do Domínio da União.

Lei 1.917/1953 - Artigo 3

Art. 3º. O auxílio será utilizado sob a fiscalização do Ministério da Aeronáutica e por intermédio da Diretoria do Domínio da União.