Lei 1.917/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a cooperar para a construção do campo de pouso e edifício do Aeroporto da Cidade de Palmeira dos Indios, Estado de Alagôas

Lei 1.917/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a cooperar para a construção do campo de pouso e edifício do Aeroporto da Cidade de Palmeira dos Indios, Estado de Alagôas