Lei 1.917/1953 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1953

Lei 1.917/1953 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1953