Decreto 10.362/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai, em 18 de dezembro de 2019, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Decreto 10.362/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai, em 18 de dezembro de 2019, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.