Decreto 1.242/1994 - Artigo 11

Art. 11. Os órgãos centrais da Administração Penitenciária preencherão quadro, de acordo com o modelo em anexo a este Decreto, encaminhando-o, até 31 de março de 1995, ao Departamento de Assuntos Penitenciários da Secretaria dos Direitos da Cidadania e da Justiça do Ministério da Justiça.

Decreto 1.242/1994 - Artigo 11

Art. 11. Os órgãos centrais da Administração Penitenciária preencherão quadro, de acordo com o modelo em anexo a este Decreto, encaminhando-o, até 31 de março de 1995, ao Departamento de Assuntos Penitenciários da Secretaria dos Direitos da Cidadania e da Justiça do Ministério da Justiça.