Decreto 86.680/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.680, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981.

Define a competência do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil para convocação de emissoras de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 86.680/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.680, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981.

Define a competência do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil para convocação de emissoras de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA: