Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Leitão de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 3.12.1981
Brasília, 02 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Leitão de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 3.12.1981