Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de fundo e de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo III desta Lei.
Lei 8.838/1993 - Artigo 3
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de fundo e de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo III desta Lei.