Lei 10.842/2004 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas aos Tribunais Regionais Eleitorais.

Lei 10.842/2004 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas aos Tribunais Regionais Eleitorais.