Lei 9.207/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 15.795.000,00 (quinze milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 9.207/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 15.795.000,00 (quinze milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.