Lei 8.152/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas, no âmbito do Ministério Público Federal, as Procuradorias da República nos Estados de Roraima e Amapá, com sede em suas Capitais.

Lei 8.152/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas, no âmbito do Ministério Público Federal, as Procuradorias da República nos Estados de Roraima e Amapá, com sede em suas Capitais.