Lei 8.152/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1990

Lei 8.152/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1990