Decreto 11.968/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2024.

Decreto 11.968/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2024.