DECRETO-LEI Nº 9.728, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Torna sem efeito o Decreto-lei número 9.271, de 22 de Maio de 1946 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.728, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Torna sem efeito o Decreto-lei número 9.271, de 22 de Maio de 1946 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.728, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Torna sem efeito o Decreto-lei número 9.271, de 22 de Maio de 1946 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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