Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de recursos de Operações de Crédito, Interna, no valor de NCz$ 50.500.000,00 (cinqüenta milhões e quinhentos mil cruzados novos), e Externas no valor de NCz$ 720.913.995,00 (setecentos e vinte milhões, novecentos e treze mil e novecentos e noventa e cinco cruzados novos).