Art. 2º. O § 4º do art. 211 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 211. ...............
...............
§ 4º - Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório."(NR)