Emenda Constitucional 59/2009 - Artigo 2

Art. 2º. O § 4º do art. 211 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 211. ...............

...............

§ 4º - Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório."(NR)

Emenda Constitucional 59/2009 - Artigo 2

Art. 2º. O § 4º do art. 211 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 211. ...............

...............

§ 4º - Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório."(NR)