Art. 3º. O § 3º do art. 212 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 212. ...............
...............
§ 3º - A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação."(NR)