Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Aparecida Gonçalves
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2023.
Brasília, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Aparecida Gonçalves
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2023.