Lei 14.538/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Aparecida Gonçalves
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2023.

Lei 14.538/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Aparecida Gonçalves
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2023.