Art. 2º. Para fins do disposto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, o Banco Central do Brasil será considerado órgão de registro nível 1.
Art. 2º. Para fins do disposto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, o Banco Central do Brasil será considerado órgão de registro nível 1.