Lei 8.474/1992 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.

Lei 8.474/1992 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.