Art. 8º. As 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Taguatinga passam a constituir as 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Brasília (DF), com jurisdição em toda a área territorial do Distrito Federal.
Lei 8.474/1992 - Artigo 8
Art. 8º. As 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Taguatinga passam a constituir as 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Brasília (DF), com jurisdição em toda a área territorial do Distrito Federal.