Decreto 10.561/2020 - Ementa

DECRETO Nº 10.561, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a exclusão da participação minoritária detida pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social na Caixa Seguros Holding S. A. do Programa Nacional de Desestatização e a autorização da alienação da referida participação para a Caixa Seguridade Participações S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011, e no art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,

DECRETA:

Decreto 10.561/2020 - Ementa

DECRETO Nº 10.561, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a exclusão da participação minoritária detida pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social na Caixa Seguros Holding S. A. do Programa Nacional de Desestatização e a autorização da alienação da referida participação para a Caixa Seguridade Participações S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011, e no art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,

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