Art. 2º. O Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS fica autorizado a alienar mil oitocentas e noventa e uma ações ordinárias de emissão da Caixa Seguros Holding S. A. para a Caixa Seguridade Participações S. A.
Decreto 10.561/2020 - Artigo 2
Art. 2º. O Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS fica autorizado a alienar mil oitocentas e noventa e uma ações ordinárias de emissão da Caixa Seguros Holding S. A. para a Caixa Seguridade Participações S. A.