Decreto 1.668/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.10.199

Decreto 1.668/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.10.199