Decreto 10.094/2019 - Artigo 5

Art. 5º. O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - As reuniões ordinárias serão presenciais e convocadas com pautas previamente estabelecidas.

§ 3º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, com antecedência mínima de dez dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.

Decreto 10.094/2019 - Artigo 5

Art. 5º. O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - As reuniões ordinárias serão presenciais e convocadas com pautas previamente estabelecidas.

§ 3º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, com antecedência mínima de dez dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.