Decreto 10.094/2019 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.094/2019 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.