Decreto 10.094/2019 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva será exercida pela Secretaria de Tecnologias Aplicadas do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Decreto 10.094/2019 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva será exercida pela Secretaria de Tecnologias Aplicadas do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.