Decreto 10.094/2019 - Artigo 10

Art. 10. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.

Decreto 10.094/2019 - Artigo 10

Art. 10. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.