DECRETO Nº 10.094, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência,
DECRETA: