Decreto 2.308/1997 - Ementa

DECRETO Nº 2.308, DE 21 DE AGOSTO DE 1997.

Desvincula ações do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art.29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e na Medida Provisória nº 1.580-1, de 21 de agosto de 1997,

DECRETA:

Decreto 2.308/1997 - Ementa

DECRETO Nº 2.308, DE 21 DE AGOSTO DE 1997.

Desvincula ações do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art.29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e na Medida Provisória nº 1.580-1, de 21 de agosto de 1997,

DECRETA: