DECRETO Nº 3.420, DE 20 DE ABRIL DE 2000.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 3.420, DE 20 DE ABRIL DE 2000.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
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DECRETO Nº 3.420, DE 20 DE ABRIL DE 2000.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
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