Decreto 3.420/2000 - Artigo 4-F

Art. 4º-F. O Grupo Executivo de Implementação do PNF coordenará as medidas necessárias para viabilizar a implementação do Programa, de forma articulada e harmônica, com a participação dos órgãos e entidades da administração pública. (Incluído pelo Decreto nº 4.864, de 24.10.2003)

Decreto 3.420/2000 - Artigo 4-F

Art. 4º-F. O Grupo Executivo de Implementação do PNF coordenará as medidas necessárias para viabilizar a implementação do Programa, de forma articulada e harmônica, com a participação dos órgãos e entidades da administração pública. (Incluído pelo Decreto nº 4.864, de 24.10.2003)