Art. 6º. O presente Decreto-lei entra em vigor cento e oitenta dias depois de publicado; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Eurico G. Dutra
Estes texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1945
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Rio de Janeiro, 6 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Eurico G. Dutra
Estes texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1945
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