Decreto-Lei 7.360/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.360, DE 6 DE MARÇO DE 1945.

Cria, no Território do Acre, uma Guarda Territorial de caráter civil e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.360/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.360, DE 6 DE MARÇO DE 1945.

Cria, no Território do Acre, uma Guarda Territorial de caráter civil e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: